Resolução 144
R E S O L U Ç Ã O No 144/2000-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Altera regulamento e cria disciplina no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química. |
Considerando o contido às fls. 1.039 a 1.048 do processo no 1.073/89 volume 3; considerando o disposto na Resolução no 047/89-CEP; considerando o Parecer no 095/2000 da Câmara da Pós-Graduação e Pesquisa; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Ficam aprovadas as alterações no art. 30, alíneas "b" e "f" dos incisos I e II, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, aprovado pela Resolução no 100/99-CEP, como segue: "Art. 30. ......................................................................................................... I - ...................................................................................................................
II - ...................................................................................................................
- ...................................................................................................................
- cópia autenticada do diploma de graduação e de pós-graduação stricto sensu ou documento comprovando que deverá defender a dissertação até o encerramento do prazo de matrícula;
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- duas cartas de apresentação, confidenciais, em formulário elaborado pelo Colegiado de Curso, sendo uma preferencialmente do orientador de Mestrado. Os ex-alunos do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Estadual de Maringá estão dispensados da apresentação de cartas de recomendação;
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/... Res. 144/2000-CEP fl. 02
Art. 2o Fica criada a disciplina DEQ 4046 - Engenharia Bioquímica I, no rol das disciplinas optativas, com carga horária de 45 horas aula e 03 créditos teóricos, a ser departamentalizada no Departamento de Engenharia Química, com a seguinte ementa: "Estequiometria metabólica e energética. Cinética da Utilização de substrato, formação de produto e de biomassa em cultivos de células. Fenômenos de transporte em bioprocessos".
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1o de novembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |